Lei Nº1160 de 21/12/1990
"Dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Câmar Municipal de Ipatinga".
ANEXO - Critérios de Enquadramento
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de dezembro de 1990, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de novembro de 1990.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de dezembro de 1990, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de novembro de 1990.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL