Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1160 de 21/12/1990


"Dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Câmar Municipal de Ipatinga".

ANEXO - Critérios de Enquadramento
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de dezembro de 1990, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de novembro de 1990.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora
Início do rodapé