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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3489 de 13/08/2015


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel público ao Estado de Minas Gerais."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bem imóvel público ao Estado de Minas Gerais, correspondente a área medindo 38.504,98 m² (trinta e oito mil, quinhentos e quatro vírgula noventa e oito metros quadrados), originária de área de terreno denominada Gleba 03, medindo 822.599,35 m² (oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e nove vírgula trinta e cinco metros quadrados), situada no lugar denominado Quenta Sol, Bairro Veneza, nesta cidade de Ipatinga/MG, conforme Planta de Identificação U-5967, Memorial Descritivo, Laudo de Avaliação e registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, Livro 02, Matrícula nº 59.192, Ficha 01F, partes integrantes desta Lei.

Parágrafo único. A doação de que trata esta Lei se destina, exclusivamente, à construção e instalação do Centro de Reintegração Social de presos, administrado pela Associação de Proteção e Assistência ao Condenado - APAC.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município, caso:

I - o Donatário fizer uso do imóvel para fins distintos daquele determinado no parágrafo único do art. 1º desta Lei;

II - a construção da APAC não se iniciar em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei; e

III - a construção da APAC não se concluir em 6 (seis) anos, a contar da efetiva doação, na forma desta Lei.

Parágrafo único. O bem doado permanecerá inalienável pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de nulidade da doação.

Art. 3º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta do Donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de agosto de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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