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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3491 de 28/08/2015


"Aprova o Plano Municipal de Educação de Ipatinga - PME e dá outras providências."

DECRETO Nº 8702/2017 - Convocação da Conferência Municipal de Educação de Ipatinga
DECRETO Nº 8881/2018 - Regulamenta o Fórum Municipal de Educação e dá outras providências.
DECRETO Nº 9000/2019 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 9544/2020 - Estabelece valor mensal per capita a ser repassado às entidades educacionais parceiras, para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9878/2021 - Estabelece valor mensal per capita a ser repassado às entidades educacionais parceiras, para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos, e dá outras providências. (REVOGADO)
DECRETO Nº 10200/2022 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 10353/2022 - Estabelece valor mensal per capita a ser repassado às entidades educacionais parceiras, para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Ipatinga - PME, para o decênio 2015-2025, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE.

Parágrafo único. As definições das metas e estratégias do PME são as constantes do Anexo único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará, além das diretrizes definidas no art. 214 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei Federal nº 13.005, de 2014 - excetuando o que se referir à diversidade de gênero - as diretrizes específicas do PME:

I - educação fundada na solidariedade, no diálogo, na ética, no respeito às diferenças humanas e culturais e ao diálogo entre gerações, na inclusão e justiça social e nos valores humanistas;

II - gestão democrática em todas as instâncias do sistema de ensino e nas unidades escolares, com participação e controle social;

III - promoção do regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município;

IV - educação como instrumento fundamental de desenvolvimento individual, social, cultural, político e econômico;

V - indissociabilidade entre educação, sustentabilidade socioambiental, justiça social, trabalho, práticas sociais e culturais e desenvolvimento humano;

VI - valorização das produções culturais locais;

VII - articulação entre poder público e sociedade para promover a efetiva participação social no processo educacional, cultural e de sustentabilidade ambiental do município na perspectiva de uma cidade educadora.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal a adoção das medidas governamentais necessárias à implementação das estratégias para o alcance das metas previstas no PME, não podendo adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas.

§ 1º Para a implementação do PME poderão ser adotadas medidas e mecanismos adicionais em âmbito local e ou celebrar instrumentos jurídicos que formalizem a coordenação e cooperação entre os entes federados.

§ 2º Para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnicoeducacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade, o Município se articulará com o Estado e a União, em regime de colaboração específico para esse fim.

Art. 4º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que será regulamentado por ato normativo específico.

Art. 5º A execução do PME, no cumprimento de suas metas, será objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, assessorado pelas seguintes instâncias:

I - Secretaria Municipal de Educação - SME;

II - Conselho Municipal de Educação - CME;

III - Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Poder Legislativo.

Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, definirá os indicadores para o monitoramento e avaliação do cumprimento das metas do PME, atualizados periodicamente, tendo como referência o censo demográfico e os censos da educação, além de outros dados da evolução da população no Município.

Art. 6º Com o objetivo de avaliar a execução deste PME e propor eventuais ajustes nas metas e estratégias, o município promoverá, a cada 02 (dois) anos, Conferências Municipais de Educação.

§ 1º As Conferências serão coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação.

§ 2º Para a avaliação da qualidade social da educação, a Secretaria Municipal de Educação, além do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, adotará outros indicadores, tais como os relativos aos profissionais da educação, à infraestrutura das unidades escolares, à gestão do sistema municipal e aos processos de participação social.

§ 3º O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

Art. 7º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as metas e estratégias do PME, sob a responsabilidade de gestão do município.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Revogam-se as Leis nº 2.170, de 06 de março de 2006 e nº 2.694, de 27 de abril de 2010.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de agosto de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL





ANEXO ÚNICO

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IPATINGA
METAS E ESTRATÉGIAS

EDUCAÇÃO INFANTIL

METAS

1. Atender em creches, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos em período integral, urbanas e rurais, até o final da vigência do PME.

2. Universalizar a Educação Infantil até 2016, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, em período parcial, ampliando gradativamente para período integral, respeitando a opção dos familiares e a condição da gestão pública municipal.

3. Absorver, na rede pública, 70% (setenta por cento) do atendimento da rede conveniada, de forma progressiva, até o final da vigência do PME.

ESTRATÉGIAS

1. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda - crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos no município (Banco de dados unificado: Posto de Saúde, CRAS, Conselho Tutelar, Bolsa Família), como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, por bairro.

2. Criar, no primeiro ano de vigência do PME, um cadastro único com informações das secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, de modo a possibilitar a consulta pública da demanda das famílias por creches.

3. Manter e ampliar, em regime de colaboração com o Estado e a União, respeitadas as normas de acessibilidade, programa de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil, de forma a atender adequadamente a demanda.

4. Atender, prioritariamente, as crianças na proximidade da residência e/ou garantir transporte escolar para polos educacionais.

5. Garantir materiais pedagógicos adequados (principalmente para a prática de atividades físicas) e o uso de mídias no trabalho, fornecendo materiais e formação para os professores que atendem à Educação Infantil no município, bem como oportunizar espaços adequados ao trabalho compatíveis com a faixa etária atendida.

6. Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.

7. Mobilizar a sociedade, organizando projetos e campanhas, como o "Todos pela Educação", para o compromisso e a responsabilidade de todos pela melhoria da qualidade da educação.

8. Conscientizar as famílias sobre a importância da Educação Infantil, por meio da mídia (TV, rádios, palestras, panfletagem com trabalhos de crianças, e outros), promovendo a informação aos familiares sobre a verdadeira concepção da Educação Infantil.

9. Priorizar o atendimento às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com mais risco social e econômico, das famílias de baixa renda e das mães que trabalham, analisando cada família atendida.

10. Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam aos parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental.

11. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil por meio de reuniões de familiares, com a presença de profissionais da área da saúde (pediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogos) e do controle da presença escolar.

12. Promover encontros mensais entre os profissionais dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento às crianças (educação, ação social e saúde), para acompanhamento específico e atendimento especializado às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e seus familiares.

13. Promover a adequação do número de alunos etapa/anos para as turmas que atendem alunos com deficiências.

14. Garantir uma política intersetorial de apoio, diagnóstico e acompanhamento para alunos com transtorno de aprendizagem.

ENSINO FUNDAMENTAL

METAS

4. Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

5. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do Ensino Fundamental.

6. Elevar progressivamente o atual índice do IDEB (5.6 para os anos iniciais e 4.5 para os anos finais), associado aos aspectos da qualidade social da educação.

7. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 70% (setenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos (as) alunos (as) do Ensino Fundamental.

ESTRATÉGIAS

15. Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com defasagens cognitivas e oferecer programas de aceleração, com metodologia pedagógica diferenciada, com apoio de uma assessoria pedagógica, que contemplem a recuperação paralela e o reforço escolar para a superação da distorção série/idade.

16. Implantar projeto de avaliação da qualidade de ensino municipal, em complementação às avaliações nacionais, por meio da autoavaliação das escolas, contemplando os aspectos da qualidade social da educação, o Projeto Político Pedagógico, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.

17. Estabelecer parcerias entre universidade e escola para o desenvolvimento de projetos de melhoria da educação.

18. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com programas de formação de professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças na idade certa.

19. Garantir professores alfabetizadores nas classes de 1º ao 3º ano, e priorizar sua permanência na escola.

20. Criar mecanismos para o acompanhamento pedagógico individualizado dos (as) alunos (as) com baixo rendimento escolar.

21. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceito e violência na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.


22. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, especialmente as crianças e adolescentes em situação de risco, e os alunos evadidos da escola.

23. Elaborar Projeto Pedagógico, que direcione as ações de educação integral, contemplando atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, e promoção de atividades culturais e de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas e artísticas nas escolas, visando à implementação do currículo integrado como viabilização de um Programa de Educação Integral.

24. Instituir, em regime de colaboração com o Estado e União, programa de construção, ampliação e reestruturação das escolas, com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado à concepção de Educação Integral, contemplando quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de risco social.

25. Adotar medidas para atender as escolas do campo na oferta da educação fundada na concepção de formação integral das crianças e adolescentes na própria comunidade, respeitando suas especificidades culturais e considerando as peculiaridades locais.

26. Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo, quilombola e indígena, que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais.

27. Construir ou locar espaços e realizar possíveis adequações nas escolas para o pleno atendimento e para a efetivação dos projetos de melhoria da qualidade da educação, visando à ampliação gradual do tempo do turno escolar na direção de uma escola de turno único.

28. Implantar e implementar sistema eletrônico para comunicação via telefonia e virtual, registro da frequência, de notas e conteúdos e uso de recursos diferenciados para alunos (as) e professores (computadores/tablets educacionais) que possam ser utilizados nas aulas regulares assim como nos programas e projetos especiais.

29. Promover a adequação do número de alunos etapa/anos para as turmas que atendem alunos (as) com deficiências.

30. Garantir uma política intersetorial de apoio, diagnóstico e acompanhamento para alunos com transtorno de aprendizagem.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

METAS

8. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo.

ESTRATÉGIAS

31. Criar critérios municipais para atendimento prioritário às crianças em condições de risco social econômico e seus familiares, tanto para aquisição do laudo necessário para o atendimento no AEE, quanto para tratamento, visando ao melhor desempenho escolar, por meio de uma equipe multidisciplinar (neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo, etc) disponível na prefeitura (matriciamento de forma intersetorial para estudo de casos e encaminhamentos para acompanhamento específico e necessário), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.

32. Garantir Atendimento Educacional Especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, unidades escolares ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública, de acordo com as modalidades Educação Infantil, Ensino Fundamental e conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.

33. Adequar o espaço físico das Unidades Escolares de modo a atender os alunos e/ou profissionais com deficiência, visando à acessibilidade, bem como oferecer transporte escolar adaptado, quando necessário.

34. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação.

35. Qualificar o Centro de Atendimento Multidisciplinar como instituição de apoio, pesquisa e assessoria, articulado com instituições acadêmicas e integrado aos profissionais das áreas de saúde, assistência social, psicologia e outras.

36. Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

37. Promover parcerias visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculadas na rede pública de ensino.

38. Promover a formação continuada específica para todos os professores que atuam com educandos com deficiências e para todos os professores do ensino regular, sobre educação inclusiva, e capacitar os profissionais da área para atender alunos surdos e cegos (LIBRAS e BRAILLE), conforme necessidade identificada por meio de avaliação diagnóstica, ouvidos a família e o aluno.

39. Disponibilizar, pelos órgãos públicos e setor privado, material didático adequado para o trabalho com educandos com deficiências, de acordo com as características de sua necessidade.

40. Garantir profissional de apoio aos educandos com deficiência, conforme legislação específica.

41. Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.

42. Assegurar que o Centro de Atendimento Multidisciplinar seja referência de estudos para professores da rede regular de ensino, de acordo com o público atendido no Centro: Transtornos de Aprendizagem, Sistema Braile e LIBRAS (cego, surdo e surdo-cego) e outros.

43. Priorizar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes.

44. Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como primeira língua e, na modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua, aos (às) alunos(as) surdos de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos em unidades escolares, classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos.

45. Manter e ampliar programas suplementares, que garantam o acesso e permanência dos educandos com deficiência, por meio de adequação da rede física, aquisição de mobiliários e materiais específicos.

46. Equipar adequadamente todas as Salas de Recursos Multifuncionais.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

METAS

9. Erradicar o analfabetismo da população com 15 (quinze) anos ou mais, na zona rural e urbana.

10. Atender, no mínimo, 90% (noventa por cento) da demanda da EJA, tanto na cidade quanto no campo.

ESTRATÉGIAS

47. Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, na cidade e no campo, promovendo busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil, identificando a demanda por bairro, idade e nível de escolaridade, registrando e encaminhando aos órgãos competentes a demanda de jovens e adultos que necessitam e desejam cursar a EJA.

48. Apoiar, técnica e financeiramente, projetos inovadores na Educação de Jovens e Adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses educandos, seja pela diversificação curricular, seja estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho.

49. Expandir as matrículas na EJA, em âmbito urbano e rural, assegurando a oferta pública de Educação de Jovens e Adultos, a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria, incluindo as pessoas privadas de liberdade, nos estabelecimentos penais.

50. Manter programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) voltado à conclusão do Ensino Fundamental, na cidade e no campo, articulado com a formação profissional inicial e continuada, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora.

51. Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à EJA, articulada com a educação profissional.

52. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, com garantia de continuidade da escolarização básica.

53. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade.

54. Assegurar a formação específica dos professores e das professoras e implementar as diretrizes nacionais da EJA e da educação prisional, em regime de colaboração.

55. Fomentar a produção de material didático que atenda as especificidades dos alunos da EJA, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas, que atuam na Educação de Jovens e Adultos, articulada à educação profissional.

56. Garantir o acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, e implementação de programas de valorização dos alunos.

57. Implantar projetos que atendam as especificidades dos alunos com dificuldade de aprendizagem, assegurando o Atendimento Educacional Especializado, individualmente ou em pequenos grupos.

58. Criar laboratórios de informática e fomentar o acesso à internet, nas áreas urbana e rural.

59. Garantir o atendimento na Educação Especial e Inclusiva às pessoas com deficiência matriculadas na EJA, com estratégias de trabalho diferenciadas.

60. Garantir que sejam desenvolvidos, em todas as modalidades de Educação de Jovens e Adultos, programas e projetos especiais de acesso ao livro e incentivo à leitura, tendo como prioridade a leitura literária e considerando, ainda, as especificidades dessa modalidade de Educação.

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

METAS

11. Assegurar formação especifica, de acordo com a legislação, a todos os profissionais da educação,na área em que atuam.

12. Implementar ações que propiciem a formação em nível de pós-graduação de 60% (sessenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do Plano Municipal de Educação - PME.

13. Garantir formação continuada a todos os profissionais da educação na sua área de atuação.

14. Assegurar, a partir de 2015 (dois mil e quinze), a existência e implementação do Plano de Carreira dos profissionais da educação do município.

15. Garantir reajustes anuais, corrigindo gradualmente a tabela de rendimentos, de forma a equiparar o rendimento médio dos profissionais da educação ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

16. Garantir, a partir de 2016 (dois mil e dezesseis), 1/3 (um terço) da jornada de trabalho dos professores para hora/atividade, conforme legislação nacional.

17. Desenvolver um "Programa Integrado de Bem-Estar para os Profissionais de Educação", de natureza intersetorial, voltados para a promoção da saúde e garantia de bem estar docente.

ESTRATÉGIAS

61. Criar parcerias com os governos estadual e federal, e com universidades públicas, para ampliar as possibilidades de formação continuada em serviço, dos profissionais da educação, e para promover o ingresso dos mesmos em cursos de mestrado e doutorado, em sua área de atuação.

62. Implementar programas especiais de formação continuada (cursos, estudos, palestras) para professores, regentes de turma e de apoio, específicos para sua área de atuação (Educação Especial, Educação Infantil, EJA, escolas do campo), com foco na elaboração de atividades e adoção de estratégias adequadas à realidade atual dos alunos.

63. Ampliar a assistência financeira da União para o município, por meio da adesão a programas do Governo Federal e outros, para a implementação da política de valorização dos profissionais do magistério, como a formação dos professores, o pagamento do piso salarial e a equivalência de remuneração com os demais profissionais com a mesma escolaridade.

64. Constituir Comissão (ou Fórum) para acompanhamento do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação.

65. Consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

66. Realizar avaliações do corpo docente nas diferentes observações e impressões diárias para ajustar e aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem.

67. Criar incentivo para publicação na mídia de trabalhos pedagógicos, artigos científicos ou não, dos profissionais da educação, aprovados por uma equipe preparada para selecionar tais trabalhos, sob coordenação da unidade central de cada rede de ensino.

68. Articular a oferta de cursos online nas diversas áreas do conhecimento com acompanhamento da equipe pedagógica da unidade central de gestão da rede.

GESTÃO DEMOCRÁTICA

METAS

18. Assegurar condições para a implementação da gestão democrática da educação, na forma da lei pertinente, a partir de sua publicação.

19. Criar o Fórum Municipal de Educação.

20. Elaborar e implementar o PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação- em cada rede de ensino até 2016.

ESTRATÉGIAS

69. Implementar legislação que disponha sobre a gestão democrática em cada rede de ensino.

70. Oferecer e apoiar, mediante adesão aos programas nacionais, a formação de conselheiros dos Conselhos Escolares de Unidades de Ensino, Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (FUNDEB) e CAE - Conselho de Alimentação Escolar, garantindo a esses colegiados, recursos, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções.

71. Estimular, na rede de ensino do município, a constituição e o fortalecimento de Grêmios Estudantis e Associações de Pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas unidades escolares e fomentando a sua articulação orgânica com os Conselhos Escolares, por meio das respectivas representações.

72. Estimular a participação e a consulta a profissionais da educação, alunos(as) e seus familiares, na formulação dos Projetos PolíticoPedagógicos, Currículos Escolares, Planos de Gestão Escolar e Regimentos Escolares, assegurando a participação dos familiares na avaliação de docentes e gestores escolares.

73. Incentivar a participação dos familiares ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos(as) filhos(as) por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

74. Oferecer cursos de capacitação para os gestores.

75. Favorecer a atuação do Conselho Escolar como órgão deliberativo e supervisor, participando das definições relativas ao processo de verbas destinadas às unidades escolares, o planejamento de seu uso, a transparência da sua aplicação e a prestação de contas.

76. Realizar assembléia da comunidade escolar, semestralmente.

77. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, nos estabelecimentos de ensino.

78. Revisar, anualmente, o Projeto Político Pedagógico das unidades escolares, com participação da comunidade escolar.

79. Estimular a implementação de Conselhos Escolares e/ou outras formas de participação da comunidade escolar, nas unidades de educação Infantil conveniadas, a fim de tornar, gestão democrática e participativa, a sua gestão.

80. Realizar periodicamente reuniões entre Secretaria Municipal de Educação - SME e Conselhos Escolares das unidades de ensino.

81. Criar um "Programa de Envolvimento dos Profissionais de Educação e Famílias" para garantir a gestão compartilhada na viabilização das estratégias explicitadas neste Plano Municipal de Educação.

ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUPERIOR

METAS

21. Articular com o Estado e a União ações para a realização, no território do município, das metas do Plano Nacional de Educação.

22. Articular junto à Secretaria de Estado da Educação a ampliação da oferta do ensino médio, garantindo a qualidade nos padrões exigidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

ESTRATÉGIAS

82. Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à educação profissional, observando as peculiaridades das populações do campo.

83. Oferecer, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional.

84. Fomentar a expansão da oferta e estimular as matrículas na Educação Profissional Técnica, de nível médio pública.

85. Buscar parceria com o Estado e/ou a União visando a implantação de campus de Instituto de Ensino Superior - IES, para cursos presenciais, de acordo com a demanda presente na área de Humanas e Exatas.

86. Estimular a expansão do estágio na Educação Profissional Técnica de nível médio e do Ensino Médio regular, preservando seu caráter pedagógico, integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude.

87. Estabelecer parcerias para estimular e ampliar a oferta de Educação Profissional Técnica, de nível médio, a alunos egressos ou que ainda cursam o Ensino Médio.

88. Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio, preparando o jovem tecnicamente para o mercado de trabalho.

89. Aderir e manter os programas federais de educação.

90. Revitalizar o Polo de Apoio Presencial à Educação à distância de Ipatinga, aumentando sua capacidade instalada e com condições de acessibilidade, na forma da legislação.

91. Expandir a oferta de educação superior pública gratuita, por meio de convênios entre Institutos Públicos de Educação Superior e o Polo de Apoio Presencial à Educação à Distância de Ipatinga.

92. Garantir junto à Universidade Federal de Ouro Preto a construção do pólo presencial do Curso de Medicina, já autorizado pelo Ministério da Educação.

93. Buscar ampliação de cursos ofertados pela Universidade Federal de Ouro Preto no futuro campus de Ipatinga.

94. Promover ações junto ao MEC - CAPES para que as instituições privadas de ensino superior garantam a qualidade pedagógica e de infraestrutura, aliada à demanda de formação local.

95. Articular, com o Estado e a União, ações para a realização, no território do Município, das metas do Plano Nacional de Educação para a educação superior, que estabeleçam expansão das matrículas, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) no setor público - para atingir uma taxa bruta de 50% (cinqüenta por cento) e líquida de 33% (trinta e três por cento) de atendimento à população entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos de idade.

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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