Lei Nº1162 de 04/01/1991
"Dispõe sobre criação de Escolas Municipais e do Centro de Ensino Supletivo de 1º e 2º graus".
Lei nº 1.189/91
Lei nº 1.199/91
Lei nº 1.224/92
Lei nº 1.225/92
Lei nº 1.199/91
Lei nº 1.224/92
Lei nº 1.225/92
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais: Escola Municipal Bairro Caçula, entre as ruas Rubilita, Tijupa e Aparés; Escola Municipal Bairro Limoeiro, entre as ruas Nozes e João Vicente dos Santos; Escola Municipal Bairro Bethânia, entre as ruas Monza, Gênova, Turim e Pisa; Escola Municipal Bethânia, entre à Avenida Gerasa, rua José Cândido de Meira e rua José Fabrício Gomes; Escola Municipal Bairro Esperança, na Rua Bétula; Escola Municipal do GAME, rua Tupiniquins, Bairro Iguaçu.
Art. 2º - Fica criado o Centro de Ensino Supletivo de 1º e 2º graus, que passará a funcionar a partir do exercício de 1991, na Escola Municipal Argentina Viana Castelo Branco, rua Campinas, Bairro Veneza.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Janeiro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais: Escola Municipal Bairro Caçula, entre as ruas Rubilita, Tijupa e Aparés; Escola Municipal Bairro Limoeiro, entre as ruas Nozes e João Vicente dos Santos; Escola Municipal Bairro Bethânia, entre as ruas Monza, Gênova, Turim e Pisa; Escola Municipal Bethânia, entre à Avenida Gerasa, rua José Cândido de Meira e rua José Fabrício Gomes; Escola Municipal Bairro Esperança, na Rua Bétula; Escola Municipal do GAME, rua Tupiniquins, Bairro Iguaçu.
Art. 2º - Fica criado o Centro de Ensino Supletivo de 1º e 2º graus, que passará a funcionar a partir do exercício de 1991, na Escola Municipal Argentina Viana Castelo Branco, rua Campinas, Bairro Veneza.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Janeiro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL