Lei Nº111 de 30/11/1967
"Fixa quadro de funcionários e os respectivos níveis de vencimentos."
Revogada pela Lei nº 198/68.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro dos funcionários da Prefeitura Municipal, com os respectivos níveis de vencimentos, para o exercício de 1968 é o constituído abaixo.
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--- TABELA NÃO ALIMENTADA ---
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Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação e a execução a partir de 1º de Janeiro de 1968.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - O quadro dos funcionários da Prefeitura Municipal, com os respectivos níveis de vencimentos, para o exercício de 1968 é o constituído abaixo.
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--- TABELA NÃO ALIMENTADA ---
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Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação e a execução a partir de 1º de Janeiro de 1968.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO