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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº111 de 30/11/1967


"Fixa quadro de funcionários e os respectivos níveis de vencimentos."

Revogada pela Lei nº 198/68.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O quadro dos funcionários da Prefeitura Municipal, com os respectivos níveis de vencimentos, para o exercício de 1968 é o constituído abaixo.

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--- TABELA NÃO ALIMENTADA ---
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Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação e a execução a partir de 1º de Janeiro de 1968.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Setembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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