Lei Nº1165 de 29/01/1991
"Dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.168, de 27/02/1991.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10,0% ( dez vírgula zero por cento ), a partir de 1º de janeiro de 1991, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de dezembro de 1990.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Janeiro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 10,0% ( dez vírgula zero por cento ), a partir de 1º de janeiro de 1991, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de dezembro de 1990.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Janeiro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL