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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3494 de 14/09/2015


"Dispõe sobre denominação de via pública."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cianita a via pública localizada no Bairro Iguaçu, com início na Rua Magnetita, entre os números 215 e 255.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 14 de setembro de 2015.


Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE




Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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