Lei Nº3497 de 22/10/2015
"Institui meia-entrada para pessoas com deficiência nos locais que menciona."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o pagamento de meia-entrada, referente ao valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, cinemas, parques, estádios, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no Município de Ipatinga. Parágrafo único. É assegurado aos acompanhantes das pessoas com deficiência o pagamento de meia-entrada nos locais descritos no caput deste artigo.
Art. 2º Fica assegurado, ainda, o acesso preferencial das pessoas com deficiência aos locais mencionados no artigo anterior.
Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o pagamento de meia-entrada, referente ao valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, cinemas, parques, estádios, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no Município de Ipatinga. Parágrafo único. É assegurado aos acompanhantes das pessoas com deficiência o pagamento de meia-entrada nos locais descritos no caput deste artigo.
Art. 2º Fica assegurado, ainda, o acesso preferencial das pessoas com deficiência aos locais mencionados no artigo anterior.
Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL