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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3495 de 21/10/2015


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente. Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0003 Organização e Modernização Administrativa e Fazendária
Projeto/Atividade: 1001 Programa de Modern. da Adm. Trib e da Gestão dos Set. Soc. Básicos PMAT

Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimento
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.00 Obras e Instalações 42.000,00

Fonte: 190 IDUSO O/C
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimento
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.00 Obras e Instalações 420.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 462.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, relativo á Secretaria Municipal de Planejamento (fonte 100 e 190), decorrerão da anulação da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.05.01.04.122.0003.1001 Programa Modern. da Adm. Trib e da Gestão dos Set. Soc. Básicos PMAT

Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 42.000,00
Fonte: 190 IDUSO: O/C
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 420.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 462.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de outubro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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