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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3501 de 23/10/2015


"Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rio Solimões a via pública originalmente identificada como "Via Pedestre 1" - localizada entre as Ruas Rio Jordão e Cristalina, no Bairro Parque das Águas, nesta cidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 426, de 28 de maio de 1973, que "Dá novas denominações às ruas de Vila Ipanema".

Art. 3º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de outubro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Rogério Rodrigues de Oliveira - Léo Escolar
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