Lei Nº3504 de 23/10/2015
"Altera a Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga.""
LEI Nº 3712/2017 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 2º O prazo previsto no caput será prorrogado uma vez por igual período."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagem à data de 12 de outubro de 2015.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 2º O prazo previsto no caput será prorrogado uma vez por igual período."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagem à data de 12 de outubro de 2015.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL