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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3504 de 23/10/2015


"Altera a Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga.""

LEI Nº 3712/2017 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 2º O prazo previsto no caput será prorrogado uma vez por igual período."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagem à data de 12 de outubro de 2015.

Ipatinga, aos 23 de outubro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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