Lei Nº1168 de 27/02/1991
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.176 de 24/04/91.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10,0% ( dez vírgula zero por cento ), a partir de 1º de fevereiro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos referentes ao mês de janeiro de 1991.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 10,0% ( dez vírgula zero por cento ), a partir de 1º de fevereiro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos referentes ao mês de janeiro de 1991.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL