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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3510 de 05/11/2015


"Altera dispositivo da Lei nº 3.031, de 23 de abril de 2012, que disciplina a participação do Município de Ipatinga em Consórcio Público e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 6º da Lei nº 3.031, de 23 de abril de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º O Município deverá adequar a sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Vales - CISVALES, aos ditames desta lei e da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu decreto regulamentador.

(...)."

Art. 2º Revoga-se a Lei nº 3.318, de 24 de março de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 05 de novembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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