Lei Nº3512 de 09/11/2015
"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.408, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento, a ocupação e uso do solo urbano no município de Ipatinga."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 115 da Lei Municipal nº 3.408, de 27 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. O cálculo do potencial construtivo a ser acrescido ao imóvel receptor será feito pela fórmula UTDC = AR (m²) x VR (reais/m²)/R$1.000,00, na qual:
I - UTDCs são as unidades de Transferência do Direito de Construir;
II - AR corresponde à área líquida adicional a ser edificada; e
III - VR corresponde ao valor do metro quadrado do terreno do imóvel receptor; tratando-se este valor do mesmo utilizado para o cálculo do ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" - ITBI."
Art. 2º Fica incluído o artigo 115-A na Lei Municipal nº 3.408, de 27 de novembro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 115-A. O cálculo do potencial construtivo proveniente do imóvel gerador será feito pela fórmula UTDC = AG (m²) x VG (reais/m²)/R$1.000,00, na qual:
I - UTDCs são as unidades de Transferência do Direito de Construir;
II - AG corresponde à área líquida gerada transferível; e
III - VG corresponde ao valor do metro quadrado do terreno do imóvel gerador; tratando-se este valor do mesmo utilizado para o cálculo do ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" - ITBI."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 115 da Lei Municipal nº 3.408, de 27 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. O cálculo do potencial construtivo a ser acrescido ao imóvel receptor será feito pela fórmula UTDC = AR (m²) x VR (reais/m²)/R$1.000,00, na qual:
I - UTDCs são as unidades de Transferência do Direito de Construir;
II - AR corresponde à área líquida adicional a ser edificada; e
III - VR corresponde ao valor do metro quadrado do terreno do imóvel receptor; tratando-se este valor do mesmo utilizado para o cálculo do ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" - ITBI."
Art. 2º Fica incluído o artigo 115-A na Lei Municipal nº 3.408, de 27 de novembro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 115-A. O cálculo do potencial construtivo proveniente do imóvel gerador será feito pela fórmula UTDC = AG (m²) x VG (reais/m²)/R$1.000,00, na qual:
I - UTDCs são as unidades de Transferência do Direito de Construir;
II - AG corresponde à área líquida gerada transferível; e
III - VG corresponde ao valor do metro quadrado do terreno do imóvel gerador; tratando-se este valor do mesmo utilizado para o cálculo do ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" - ITBI."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL