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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3512 de 09/11/2015


"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.408, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento, a ocupação e uso do solo urbano no município de Ipatinga."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 115 da Lei Municipal nº 3.408, de 27 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 115. O cálculo do potencial construtivo a ser acrescido ao imóvel receptor será feito pela fórmula UTDC = AR (m²) x VR (reais/m²)/R$1.000,00, na qual:

I - UTDCs são as unidades de Transferência do Direito de Construir;

II - AR corresponde à área líquida adicional a ser edificada; e

III - VR corresponde ao valor do metro quadrado do terreno do imóvel receptor; tratando-se este valor do mesmo utilizado para o cálculo do ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" - ITBI."

Art. 2º Fica incluído o artigo 115-A na Lei Municipal nº 3.408, de 27 de novembro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 115-A. O cálculo do potencial construtivo proveniente do imóvel gerador será feito pela fórmula UTDC = AG (m²) x VG (reais/m²)/R$1.000,00, na qual:

I - UTDCs são as unidades de Transferência do Direito de Construir;

II - AG corresponde à área líquida gerada transferível; e

III - VG corresponde ao valor do metro quadrado do terreno do imóvel gerador; tratando-se este valor do mesmo utilizado para o cálculo do ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" - ITBI."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de novembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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