Lei Nº3513 de 09/11/2015
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e permutar imóveis públicos com imóvel particular."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação pública a área de terreno urbano constituída pelo Lote n.º 07 (sete), Quadra n.º 31 (trinta e um), situada no bairro Pontal Alegre, distrito de Barra Alegre, deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 16.574, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, com área de 5.120,00 m² (cinco mil, cento e vinte metros quadrados), identificada na Planta U - 5823, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
Art. 2º Procedida a desafetação de que trata o art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, mediante avaliação, imóveis de propriedade do Município por imóvel de propriedade de Efigênia Fernandes Firmino e espólio de Sebastião Firmino.
§ 1º Os imóveis de propriedade do Município a serem permutados correspondem a:
I - área a ser desmembrada do Lote n.º 07 (sete), Quadra n.º 31 (trinta e um), situado no bairro Pontal Alegre, distrito de Barra Alegre, deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 16.574, medindo 3.094,00 m² (três mil e noventa e quatro metros quadrados), identificada na Planta U - 5823, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei;
II - área constituída pelo Lote n.º 34 (trinta e quatro), Quadra "S", situado no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 2.565, medindo 284,00 m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), identificada na Planta U - 6096, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei; e
III - área integrante da Quadra nº 151 (cento e cinquenta e um), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, identificada na Planta U - 6081, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei, constituída pelos seguintes imóveis:
a) lote n.º 11, registrado sob a Matricula n.º 19.620, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados);
b) área a ser desmembrada do Lote n.º 12, registrado sob a Matricula n.º 19.621, medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados);
c) área a ser desmembrada do Lote n.º 13, registrado sob a Matricula n.º 19.622, medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados); e
d) área a ser desmembrada do Lote n.º 14, registrado sob a Matricula n.º 19.623, medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados).
§ 2º O imóvel a ser permutado, de propriedade de Efigênia Fernandes Firmino e espólio de Sebastião Firmino, corresponde à área situada no bairro Iguaçu, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 6.653, medindo 3.738,00 m² (três mil setecentos e trinta e oito metros quadrados), identificada na Planta U - 5987, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
Art. 3º A área a ser recebida pelo Município se destina, exclusivamente, à implantação da Ligação Viária "Canaã - Parque Ipanema".
Art. 4º O Poder Executivo realizará o pagamento em espécie, de forma parcelada, da diferença de valores entre as áreas a serem permutadas, correspondente a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ou outra que vier a substituí-la, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação pública a área de terreno urbano constituída pelo Lote n.º 07 (sete), Quadra n.º 31 (trinta e um), situada no bairro Pontal Alegre, distrito de Barra Alegre, deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 16.574, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, com área de 5.120,00 m² (cinco mil, cento e vinte metros quadrados), identificada na Planta U - 5823, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
Art. 2º Procedida a desafetação de que trata o art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, mediante avaliação, imóveis de propriedade do Município por imóvel de propriedade de Efigênia Fernandes Firmino e espólio de Sebastião Firmino.
§ 1º Os imóveis de propriedade do Município a serem permutados correspondem a:
I - área a ser desmembrada do Lote n.º 07 (sete), Quadra n.º 31 (trinta e um), situado no bairro Pontal Alegre, distrito de Barra Alegre, deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 16.574, medindo 3.094,00 m² (três mil e noventa e quatro metros quadrados), identificada na Planta U - 5823, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei;
II - área constituída pelo Lote n.º 34 (trinta e quatro), Quadra "S", situado no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 2.565, medindo 284,00 m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), identificada na Planta U - 6096, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei; e
III - área integrante da Quadra nº 151 (cento e cinquenta e um), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, identificada na Planta U - 6081, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei, constituída pelos seguintes imóveis:
a) lote n.º 11, registrado sob a Matricula n.º 19.620, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados);
b) área a ser desmembrada do Lote n.º 12, registrado sob a Matricula n.º 19.621, medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados);
c) área a ser desmembrada do Lote n.º 13, registrado sob a Matricula n.º 19.622, medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados); e
d) área a ser desmembrada do Lote n.º 14, registrado sob a Matricula n.º 19.623, medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados).
§ 2º O imóvel a ser permutado, de propriedade de Efigênia Fernandes Firmino e espólio de Sebastião Firmino, corresponde à área situada no bairro Iguaçu, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 6.653, medindo 3.738,00 m² (três mil setecentos e trinta e oito metros quadrados), identificada na Planta U - 5987, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
Art. 3º A área a ser recebida pelo Município se destina, exclusivamente, à implantação da Ligação Viária "Canaã - Parque Ipanema".
Art. 4º O Poder Executivo realizará o pagamento em espécie, de forma parcelada, da diferença de valores entre as áreas a serem permutadas, correspondente a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ou outra que vier a substituí-la, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL