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Lei Nº3513 de 09/11/2015


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e permutar imóveis públicos com imóvel particular."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação pública a área de terreno urbano constituída pelo Lote n.º 07 (sete), Quadra n.º 31 (trinta e um), situada no bairro Pontal Alegre, distrito de Barra Alegre, deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 16.574, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, com área de 5.120,00 m² (cinco mil, cento e vinte metros quadrados), identificada na Planta U - 5823, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.

Art. 2º Procedida a desafetação de que trata o art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, mediante avaliação, imóveis de propriedade do Município por imóvel de propriedade de Efigênia Fernandes Firmino e espólio de Sebastião Firmino.

§ 1º Os imóveis de propriedade do Município a serem permutados correspondem a:

I - área a ser desmembrada do Lote n.º 07 (sete), Quadra n.º 31 (trinta e um), situado no bairro Pontal Alegre, distrito de Barra Alegre, deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 16.574, medindo 3.094,00 m² (três mil e noventa e quatro metros quadrados), identificada na Planta U - 5823, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei;


II - área constituída pelo Lote n.º 34 (trinta e quatro), Quadra "S", situado no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 2.565, medindo 284,00 m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), identificada na Planta U - 6096, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei; e

III - área integrante da Quadra nº 151 (cento e cinquenta e um), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, identificada na Planta U - 6081, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei, constituída pelos seguintes imóveis:

a) lote n.º 11, registrado sob a Matricula n.º 19.620, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados);

b) área a ser desmembrada do Lote n.º 12, registrado sob a Matricula n.º 19.621, medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados);

c) área a ser desmembrada do Lote n.º 13, registrado sob a Matricula n.º 19.622, medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados); e

d) área a ser desmembrada do Lote n.º 14, registrado sob a Matricula n.º 19.623, medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados).

§ 2º O imóvel a ser permutado, de propriedade de Efigênia Fernandes Firmino e espólio de Sebastião Firmino, corresponde à área situada no bairro Iguaçu, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 6.653, medindo 3.738,00 m² (três mil setecentos e trinta e oito metros quadrados), identificada na Planta U - 5987, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.

Art. 3º A área a ser recebida pelo Município se destina, exclusivamente, à implantação da Ligação Viária "Canaã - Parque Ipanema".

Art. 4º O Poder Executivo realizará o pagamento em espécie, de forma parcelada, da diferença de valores entre as áreas a serem permutadas, correspondente a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ou outra que vier a substituí-la, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de novembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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