Lei Nº1170 de 27/02/1991
"Altera níveis e valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Resolução nº 210/91
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga:
NÍVEIS Cidades do Interior/MG Belo Horizonte, Estâncias Distrito Federal
Hidrominerais e demais e outros Estados
cidades do interior acima de 200 Km
01 a 06 Cr$ 4.546,00 Cr$ 5.637,00 Cr$ 8.365,00
07 a 11 Cr$ 5.455,00 Cr$ 6.910,00 Cr$ 10.183,00
12 a 15
4º e 5º Cr$ 6.546,00 Cr$ 8.365,00 Cr$ 12.275,00
Comissionado
1º , 2º e 3º
Comissionado Cr$ 8.910,00 Cr$ 11.820,00 Cr$ 17.275,00
Art. 2º - Ficam mantidas as normas relativas às diárias, de que trata a Lei nº 666, de 30 de novembro de 1979.
Art. 3º - Os valores constantes da tabela serão reajustados nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 1990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de fevereriro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga:
NÍVEIS Cidades do Interior/MG Belo Horizonte, Estâncias Distrito Federal
Hidrominerais e demais e outros Estados
cidades do interior acima de 200 Km
01 a 06 Cr$ 4.546,00 Cr$ 5.637,00 Cr$ 8.365,00
07 a 11 Cr$ 5.455,00 Cr$ 6.910,00 Cr$ 10.183,00
12 a 15
4º e 5º Cr$ 6.546,00 Cr$ 8.365,00 Cr$ 12.275,00
Comissionado
1º , 2º e 3º
Comissionado Cr$ 8.910,00 Cr$ 11.820,00 Cr$ 17.275,00
Art. 2º - Ficam mantidas as normas relativas às diárias, de que trata a Lei nº 666, de 30 de novembro de 1979.
Art. 3º - Os valores constantes da tabela serão reajustados nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 1990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de fevereriro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL