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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3518 de 23/11/2015


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 (nove) de setembro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° As solenidades comemorativas do Dia Municipal do Administrador poderão ser elaboradas, em conjunto, pelo Poder Executivo Municipal e pelo CRA-MG - Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de novembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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