Lei Nº3518 de 23/11/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 (nove) de setembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° As solenidades comemorativas do Dia Municipal do Administrador poderão ser elaboradas, em conjunto, pelo Poder Executivo Municipal e pelo CRA-MG - Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 (nove) de setembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° As solenidades comemorativas do Dia Municipal do Administrador poderão ser elaboradas, em conjunto, pelo Poder Executivo Municipal e pelo CRA-MG - Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL