Lei Nº3521 de 25/11/2015
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.433, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais".
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o item "g) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constante do Anexo I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei Municipal nº 3.433, de 23 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
"g) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Ação Social pela Vida 151.771,58
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 81.605,40
Centro de Convivência Maria Maria 71.640,00
Horta Comunitária Criança Feliz 65.910,70
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM 224.600,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 62.000,00
TOTAL 657.527,68 "
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o item "g) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constante do Anexo I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei Municipal nº 3.433, de 23 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
"g) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Ação Social pela Vida 151.771,58
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 81.605,40
Centro de Convivência Maria Maria 71.640,00
Horta Comunitária Criança Feliz 65.910,70
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM 224.600,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 62.000,00
TOTAL 657.527,68 "
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL