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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3521 de 25/11/2015


"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.433, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais".

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o item "g) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constante do Anexo I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei Municipal nº 3.433, de 23 de janeiro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

"g) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

NOME ENTIDADE VALOR
Associação Ação Social pela Vida 151.771,58
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 81.605,40
Centro de Convivência Maria Maria 71.640,00
Horta Comunitária Criança Feliz 65.910,70
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM 224.600,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 62.000,00
TOTAL 657.527,68 "

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de novembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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