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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3522 SUBSTITUTI de 25/11/2015


"Autoriza a Transposição de recurso orçamentário, de um programa para o outro, até o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8233/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Transposição de recurso orçamentário, de um programa para o outro, até o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), consignados no orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0018.2051 BLVGS - Publicidade de Utilidade Pública das Ações de Vigilância em Saúde
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 95.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 95.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2050 Incentivo para Campanhas
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 95.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 95.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de novembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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