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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3523 de 25/11/2015


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílio."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recurso a entidade privada sem fins lucrativos, a título de Auxílio, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.360, de 16 de julho de 2014 e suas alterações.

Art. 2º A instituição beneficiada com o repasse financeiro, previsto na Lei Orçamentária de 2015, através de Auxílio, está relacionada no Anexo, parte integrante desta lei.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta da Dotação Orçamentária 2159 - RENÚNCIA FISCAL AO FMDCA, constante do Orçamento de 2015.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de novembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL




ANEXO
(a que se refere o art. 2º desta lei)

AUXÍLIO

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Social SOS Família 47.766,02
TOTAL 47.766,02

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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