Lei Nº3524 de 25/11/2015
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga - ASPI."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga - ASPI", pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de natureza filantrópica, sediada na Rua Pedras Bonitas, nº 130, CEP 35.162-000, Bairro Iguaçu, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga- ASPI:
I - congregar as pessoas portadoras da doença de Parkinson;
II - promover a integração social, criar, manter e desenvolver atividades e serviços de assistência;
III - elaborar informativos sobre os progressos da pesquisa fundamental e da terapêutica, de forma a orientar aos associados quanto aos métodos e aos meios materiais suscetíveis de melhorar sua saúde, minorando degenerações que a doença ocasiona;
IV - desenvolver a formação e criação de grupos de apoio, inclusive com o envolvimento dos familiares, a fim de manter elevado o moral de seus associados;
V - divulgar e sensibilizar a opinião pública e os meios de comunicação sobre a doença e seus sintomas;
VI - colaborar e manter contatos com órgãos públicos e privados dedicados à saúde pública, dentre outros, com vistas à captação de recursos ao desenvolvimento da pesquisa e do estudo da doença, bem como para viabilizar suas finalidades;
VII - promover o desenvolvimento integral do indivíduo, através de ações nas áreas cultural, esportiva, educacional e assistencial podendo abranger toda a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga - ASPI", pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de natureza filantrópica, sediada na Rua Pedras Bonitas, nº 130, CEP 35.162-000, Bairro Iguaçu, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga- ASPI:
I - congregar as pessoas portadoras da doença de Parkinson;
II - promover a integração social, criar, manter e desenvolver atividades e serviços de assistência;
III - elaborar informativos sobre os progressos da pesquisa fundamental e da terapêutica, de forma a orientar aos associados quanto aos métodos e aos meios materiais suscetíveis de melhorar sua saúde, minorando degenerações que a doença ocasiona;
IV - desenvolver a formação e criação de grupos de apoio, inclusive com o envolvimento dos familiares, a fim de manter elevado o moral de seus associados;
V - divulgar e sensibilizar a opinião pública e os meios de comunicação sobre a doença e seus sintomas;
VI - colaborar e manter contatos com órgãos públicos e privados dedicados à saúde pública, dentre outros, com vistas à captação de recursos ao desenvolvimento da pesquisa e do estudo da doença, bem como para viabilizar suas finalidades;
VII - promover o desenvolvimento integral do indivíduo, através de ações nas áreas cultural, esportiva, educacional e assistencial podendo abranger toda a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de novembro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL