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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3524 de 25/11/2015


"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga - ASPI."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga - ASPI", pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de natureza filantrópica, sediada na Rua Pedras Bonitas, nº 130, CEP 35.162-000, Bairro Iguaçu, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga- ASPI:

I - congregar as pessoas portadoras da doença de Parkinson;

II - promover a integração social, criar, manter e desenvolver atividades e serviços de assistência;

III - elaborar informativos sobre os progressos da pesquisa fundamental e da terapêutica, de forma a orientar aos associados quanto aos métodos e aos meios materiais suscetíveis de melhorar sua saúde, minorando degenerações que a doença ocasiona;

IV - desenvolver a formação e criação de grupos de apoio, inclusive com o envolvimento dos familiares, a fim de manter elevado o moral de seus associados;

V - divulgar e sensibilizar a opinião pública e os meios de comunicação sobre a doença e seus sintomas;

VI - colaborar e manter contatos com órgãos públicos e privados dedicados à saúde pública, dentre outros, com vistas à captação de recursos ao desenvolvimento da pesquisa e do estudo da doença, bem como para viabilizar suas finalidades;

VII - promover o desenvolvimento integral do indivíduo, através de ações nas áreas cultural, esportiva, educacional e assistencial podendo abranger toda a comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de novembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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