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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1173 de 27/03/1991


"Altera redação de títulos de tabela da Lei nº 1.130, de 21 de agosto de 1990".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os títulos da tabela constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.130, de 21 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:


Cidades do Interior Belo Horizonte, Estâncias Hidro-minerais Distrito Federal
de e demais cidades do interior e outros Estados
MINAS GERAIS acima de 200 Km

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Março de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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