Lei Nº1173 de 27/03/1991
"Altera redação de títulos de tabela da Lei nº 1.130, de 21 de agosto de 1990".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os títulos da tabela constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.130, de 21 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
Cidades do Interior Belo Horizonte, Estâncias Hidro-minerais Distrito Federal
de e demais cidades do interior e outros Estados
MINAS GERAIS acima de 200 Km
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Março de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os títulos da tabela constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.130, de 21 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
Cidades do Interior Belo Horizonte, Estâncias Hidro-minerais Distrito Federal
de e demais cidades do interior e outros Estados
MINAS GERAIS acima de 200 Km
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Março de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL