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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3526 de 04/12/2015


"Altera dispositivos da Lei nº 1.517, de 09 de julho de 1997, que "Autoriza o Executivo Municipal a promover a instituição de Caixas Escolares nas Escolas Municipais de Ipatinga."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.517, de 09 de julho de 1997, passa a viger com seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

Parágrafo único. Serão objetivos da Caixa Escolar:

I - adquirir material permanente e de consumo necessários para o regular funcionamento da escola;

II - participar de programas e serviços de educação e saúde, em especial os desenvolvidos pela comunidade;

III - assegurar outras medidas compatíveis com a finalidade e propósitos da Caixa Escolar, desde que expressamente autorizadas pela Assembléia Geral."

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.517, de 09 de julho de 1997, passa a viger acrescido de parágrafo com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 2º Para o regular funcionamento dos seus serviços, a Caixa Escolar poderá adquirir o material permanente ou de consumo que se fizer necessário.

§ 3º Excetua-se da proibição de que trata o inciso I deste artigo a locação de imóvel ou espaço de terceiro que se destine ao atendimento das finalidades precípuas da Secretaria Municipal de Educação e que visem à implementação e ampliação de ação, projeto ou programa, cujas necessidades de instalação condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de dezembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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