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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3527 de 04/12/2015


"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos vinculados ao PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa, do Ministério das Cidades.

§ 2º O prazo máximo total da operação corresponde a 24 (vinte e quatro) meses de carência e 240 (duzentos e quarenta) meses de amortização.

§ 3º A Taxa de Juros será composta pela somatória da Taxa de Juros anual de 6% a.a. (seis por cento ao ano), da Remuneração da Caixa Econômica Federal, correspondente a 2% a.a. (dois por cento ao ano), e da Taxa de Risco de Crédito da Caixa Econômica Federal, correspondente a 0,3% a.a. (zero vírgula três por cento ao ano).

§ 4º A participação do Município a título de contrapartida com recursos próprios será equivalente a 5% (cinco por cento).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei - em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo - as Receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como Receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais.

Art. 4º O Orçamento do Município ou Créditos Adicionais deverão consignar, anualmente, os recursos necessários ao atendimento de sua contrapartida financeira no Projeto e das despesas relativas à amortização do valor principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

Art. 5º Revoga-se a Lei nº 3.351, de 26 de junho de 2014.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de dezembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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