Lei Nº112 de 30/11/1967
"Constitue o quadro de funcionários da Câmara Municipal e fixa vencimentos e salários."
Revogada pela Lei nº 374/72.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro dos funcionários da Câmara Municipal com os respectivos níveis de vencimentos e salários, para o exercício de 1968, é o constituído abaixo:
Nº DE
CARGOS CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS
(NCr$)
1 Diretor de Secretaria 6.144,00
1 Advogado 3.600,00
1 Auxiliar de Datilógrafo 1.800,00
1 Motorista 2.400,00
1 Contínuo 1.440,00
1 Porteiro 1.440,00
6 Sub-Soma 16.824,00
Salário
4 Vigias, a NCr$ 96,00 mensais, cada 4.608,00
4 Sub-Soma 4.608,00
10 Soma Geral 21.432,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1968.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente com nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - O quadro dos funcionários da Câmara Municipal com os respectivos níveis de vencimentos e salários, para o exercício de 1968, é o constituído abaixo:
Nº DE
CARGOS CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS
(NCr$)
1 Diretor de Secretaria 6.144,00
1 Advogado 3.600,00
1 Auxiliar de Datilógrafo 1.800,00
1 Motorista 2.400,00
1 Contínuo 1.440,00
1 Porteiro 1.440,00
6 Sub-Soma 16.824,00
Salário
4 Vigias, a NCr$ 96,00 mensais, cada 4.608,00
4 Sub-Soma 4.608,00
10 Soma Geral 21.432,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1968.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente com nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO