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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1175 de 24/04/1991


"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

Lei nº 1.179/91.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados, a título de antecipação salarial, em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de fevereiro de 1991.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 dias do mês de Abril de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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