Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3530 de 22/12/2015


"Autoriza o remanejamento de recursos orçamentários, do Poder Legislativo para o Poder Executivo, no valor de R$ 1.294.822,38 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos), consignados no orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 1.294.822,38 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos), consignados no orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.04 Recursos Supervisionados pela SMA
Proj/Ativ: 2.80.04.28.846.0000.0015 Benefício Pessoal Aposentado e Pensionista
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.01.00 Aposent RPPS, Reserva Remunerada e Reforma 1.000.000,00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 294.822,38

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente remanejamento decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2002 Proventos de Servidores Inativos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.01.00 Aposent RPPS, Reserva Remunerada e Reforma 1.164.936,43
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 123.885,95
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Prev. do Serv. ou do Militar 6.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 22 de dezembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
Início do rodapé