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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3529 de 22/12/2015


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências."

LEI Nº 3624/2016 - ALTERAÇÃO
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A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2016, que estima a Receita em R$ 784.461.000,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões e quatrocentos e sessenta e um mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, conforme Anexos integrantes desta lei, em cumprimento ao § 5º do art. 165 da Constituição Federal, aos arts. 160 e 161 da Lei Orgânica do Município, às normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às normas da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, às Instruções Normativas nº 05, de 08 de junho de 2011 e n.º 15, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à Lei Municipal n.º 3.476, de 26 de junho de 2015.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 773.678.400,00
1100.00.00 Receita Tributária 134.040.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 12.100.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 3.216.000,00
1600.0000 Receita de Serviços 4.105.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 550.892.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 69.325.400,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 66.704.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 22.935.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 6.030.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 37.739.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES (55.921.400,00)
TOTAL 784.461.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:

I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 27.355.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 27.355.000,00
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 757.106.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 936.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 1.311.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 2.633.000,00
02.04.00 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 2.931.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 11.291.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 8.036.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 15.034.000,00
02.08.00 - Secretaria Municipal de Dados 4.178.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 2.255.000,00
02.10.00 - Fundo Municipal de Saúde - SMS 289.419.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 41.203.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 57.946.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 93.398.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 636.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 3.804.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 8.422.000,00
02.17.00 - Secretaria Municipal Executiva 988.000,00
02.18.00 - Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã 10.921.000,00
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 9.271.000,00
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 360.000,00
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 1.298.000,00
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável 847.000,00
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 11.503.000,00
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga 185.000,00
02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 175.000,00
02.27.00 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga 400.000,00
02.28.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer 415.000,00
02.29.00 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação 72.480.000,00
02.30.00 - Fundo Municipal de Turismo 80.000,00
02.31.00 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 5.000,00
02.32.00 - Fundo Municipal de Política Públicas sobre Drogas 30.000,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 103.115.000,00
Reserva de Contingência 1.600.000,00
TOTAL 784.461.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 23.621.000,00
04 - Administração 67.452.000,00
06 - Segurança Pública 5.884.000,00
08 - Assistência Social 14.657.000,00
09 - Previdência Social 3.734.000,00
10 - Saúde 289.419.000,00
12 - Educação 165.878.000,00
13 - Cultura 356.000,00
14 - Direitos da Cidadania 83.000,00
15 - Urbanismo 65.575.000,00
16 - Habitação 1.078.000,00
17 - Saneamento 9.790.000,00
20 - Agricultura 1.076.000,00
23 - Comércio e Serviços 92.000,00
24 - Comunicações 1.665.000,00
25 - Energia 12.375.000,00
26 - Transporte 11.503.000,00
27 - Desporto e Lazer 6.508.000,00
28 - Encargos Especiais 102.115.000,00
99 - Reserva de Contingência 1.600.000,00
TOTAL 784.461.000,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 657.722.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 125.139.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 1.600.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 784.461.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decretos, conforme disposto no art. 42 da Lei 4.320, de 1964 e no art. 166 da Constituição Federal, Créditos Adicionais Suplementares de até 3% (três por cento) do total da Despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:

I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;

III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; e

IV - as operações de crédito autorizadas.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para ajustar as Despesas ao efetivo comportamento da Receita, através de contingenciamento.

II - realizar operações de crédito, internas e externas, observadas as normas da Resolução n.º 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2015.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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