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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3531 de 05/01/2016


"Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo do Município de Ipatinga, e dá outras providências."

LEI Nº 3682/2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), aos Grupos e respectivos Níveis constantes da Tabela de Vencimentos, do Anexo XI da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008.

Parágrafo único. O reajuste concedido no caput deste artigo se dará em 03 (três) vezes, sendo 2,42% (dois vírgula quarenta e dois por cento) em dezembro de 2015, 3% (três por cento) em fevereiro de 2016 e 3% (três por cento) em abril de 2016, incidindo todos os percentuais sobre a tabela vigente no mês de novembro de 2015 - conforme Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta lei.

Art. 2º O reajuste devido aos servidores dos Grupos 1 e 2, da Tabela de Vencimentos constante no Anexo XI da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, levará em consideração os percentuais já aplicados em função do reajuste do salário mínimo concedido em janeiro de 2015.

Art. 3º O reajuste não será aplicado:

I - Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

II - aos professores ativos, inativos e contratados por prazo determinado; e

III - aos Agentes Políticos do Poder Executivo e aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, descritos no Anexo I da Lei nº 3.141, de 12 de março de 2013.

Art. 4º Os servidores que não foram contemplados com o reajuste do salário mínimo em janeiro de 2015, receberão em abril de 2016, a diferença salarial referente a progressão horizontal do período de janeiro de 2015 a abril de 2016.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 05 de janeiro de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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