Lei Nº3532 de 22/02/2016
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 4.945.000,00 (quatro milhões e novecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 4.945.000,00 (quatro milhões e novecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 3.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2149 Piso Fixo de Média Complexidade
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 140.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2157 Proteção Social Básica-Piso Básico Variável
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 80.000,00
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 225.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.945.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 200.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.365.0005.2120 Recursos Financeiros nas Escolas da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2157 Proteção Social Básica-Piso Básico Variável
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 159.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 61.000,00
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 179.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 29.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 9.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 8.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.945.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de janeiro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 4.945.000,00 (quatro milhões e novecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas do Ensino Fundamental
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 3.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2149 Piso Fixo de Média Complexidade
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 140.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2157 Proteção Social Básica-Piso Básico Variável
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 80.000,00
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 225.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.945.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 200.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.365.0005.2120 Recursos Financeiros nas Escolas da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2157 Proteção Social Básica-Piso Básico Variável
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 159.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 61.000,00
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 179.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 29.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 9.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 8.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.945.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de janeiro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL