Lei Nº1178 de 04/06/1991
"Concede abono salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.186/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, um abono no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) a ser pago no dia 29 de maio de 1991.
Art. 2º - Fica assegurado aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a concessão de um abono no valor de Cr$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros ) a ser pago no dia 27 de junho de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Junho de 1991.
João Magno de Moura
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, um abono no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) a ser pago no dia 29 de maio de 1991.
Art. 2º - Fica assegurado aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a concessão de um abono no valor de Cr$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros ) a ser pago no dia 27 de junho de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Junho de 1991.
João Magno de Moura
PREFEITO EM EXERCÍCIO