Lei Nº1180 de 04/06/1991
"Concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.187/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de maio de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores e vencimentos, referentes ao mês de abril de 1991.
Art. 2º - Fica assegurado o reajuste salarial na ordem de 8% (oito por cento) a partir de 1º de junho de 1991, para os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de maio de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Junho de 1991.
João Magno de Moura
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Art. 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de maio de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores e vencimentos, referentes ao mês de abril de 1991.
Art. 2º - Fica assegurado o reajuste salarial na ordem de 8% (oito por cento) a partir de 1º de junho de 1991, para os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de maio de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Junho de 1991.
João Magno de Moura
PREFEITO EM EXERCÍCIO