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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3535 de 22/01/2016


"Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato 20.500-30/2000, firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para alteração das condições nele estabelecidas, nos termos da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato 20.500-30/2000, firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal nº 1.760, de 21 de março de 2000.

Art. 2º O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado observando-se os termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato aditado.

Art. 3º Para pagamento do principal, juros e outros encargos, inclusive a remuneração a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e demais despesas do Contrato 20.500-30/2000 e seus Aditivos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários para cumprimento das obrigações, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do § 1º do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b" e parágrafo 3º, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato 20.500-30/2000 a que se refere o art. 1º.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de janeiro de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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