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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3536 de 22/01/2016


"Dispõe sobre autorização legislativa para dação em pagamento, da área que menciona."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceber, sob a forma de dação em pagamento ao Senhor. Adão Bento da Silva, brasileiro, portador da CI nº M 2.462.980, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF nº 305.178.266-15, a área localizada no Bairro Tiradentes, constituída pelo lote nº 07 (sete) - J, Quadra nº 31 (trinta e um), a ser desmembrada da matrícula nº 16.574 - Ficha 01, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, medindo 400 m², conforme Planta U-6149, pela aquisição do imóvel constituído pelas edificações, benfeitorias e plantações localizadas na Avenida Guido Marliere, n° 1340A com a área de 85,54 m², e 1340B com área 21,44 m², próximo à margem esquerda do Ribeirão Ipanema, Bairro Jardim Panorama, identificada no desenho U-4972, para fins de desapropriação pelo Município, objetivando a implantação do acesso viário Canaã/Parque Ipanema, em conformidade com o acordado em Processo Administrativo nº 008.008.2008/03589.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de janeiro de 2016.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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