Lei Nº3541 de 29/01/2016
"Altera a Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 7º A comprovação da existência da edificação até a data da publicação da Lei nº 3.504, de 23 de outubro de 2015, dar-se-á através dos seguintes documentos:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de janeiro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 7º A comprovação da existência da edificação até a data da publicação da Lei nº 3.504, de 23 de outubro de 2015, dar-se-á através dos seguintes documentos:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de janeiro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL