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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3542 de 11/02/2016


"Dispõe sobre a destinação de recursos a título de outros auxílios financeiros a pessoas físicas."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos públicos a título de auxílios financeiros a pessoas físicas, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal 3.476, de 26 de junho de 2015 e suas alterações, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.

Art. 2º A transferência dos recursos autorizados por esta Lei destina-se a atender aos objetivos descritos no Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de fevereiro de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL






ANEXO I

I - SME – Secretaria Municipal de Educação

Objetivo: Custear despesas a pessoas físicas prestadoras de serviços voluntários nas ações empreendidas pela Secretaria.

Unidade responsável pela execução
código: 02.13 descrição: Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade (ação):
GESTÃO ADMINISTRATIVA

II - SEMCEL – Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer

Objetivo: Custear despesas a pessoas físicas prestadoras de serviços voluntários nas ações empreendidas pela Secretaria no âmbito do Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC).

Unidade responsável pela execução
código: 02.16 descrição: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE (PELC)

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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