Lei Nº3544 de 19/02/2016
"Altera dispositivo da Lei n.º 3.527, de 04 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Caixa Econômica Federal, com a garantia da União."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 3.527, de 04 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as Receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b" e § 3º, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de fevereiro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 3.527, de 04 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as Receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b" e § 3º, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de fevereiro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL