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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3545 de 19/02/2016


"Altera a Lei nº 1.493, de 03 de janeiro de 1997."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa, o art. 1º e o art. 2º da Lei nº 1.493, de 03 de janeiro de 1997, passam a viger com as seguintes redações:

"Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial Pequeno Cidadão - NAPEC."

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial Pequeno Cidadão - NAPEC, nesta cidade."

"Art. 2º São objetivos do Núcleo Assistencial Pequeno Cidadão - NAPEC:

I - atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no âmbito de creche e Educação Infantil, e crianças de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade pelo projeto de extensão de educação básica, reforço escolar, oficinas e cursos profissionalizantes;

II - estudar os problemas da comunidade nos setores: saúde, alimentação, educação, lazer e outros relacionados à vida da comunidade;

III - planejar, realizar e participar de todos os programas que visem à organização e o desenvolvimento social da criança, adolescentes e familiares, nos diversos setores;

IV - buscar desenvolvimento e a participação consciente das famílias e comunidade em todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Núcleo Assistencial Pequeno Cidadão;

V - propor em qualquer época a realização de projetos junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, para captação de recursos financeiros, visando o desenvolvimento de atividades, ampliação e sustentação do Núcleo;

VI - estabelecer convênios com órgãos públicos e entidades sociais, particulares, visando ao cumprimento de suas finalidades;

VII - estimular o desenvolvimento do espírito humanitário, incentivando a participação das famílias nas comunidades;

VIII - amparar, proteger e garantir os direitos da criança e adolescente, bem com os meios de apoio à comunidade, e ainda divulgar a cultura e o esporte, integração dos seus benefícios."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de fevereiro de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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