Lei Nº1184 de 12/07/1991
"Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EM PROL DO MORRO VENEZA - APROMOV".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO EM PROL DO MORRO VENEZA - APROMOV", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Maria Silva, nº 120, Morro Sossego, Bairro Veneza.
Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo promover a melhoria das condições de vida dos moradores dos bairros Veneza e Morro Sossego.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de Julho de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO EM PROL DO MORRO VENEZA - APROMOV", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Maria Silva, nº 120, Morro Sossego, Bairro Veneza.
Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo promover a melhoria das condições de vida dos moradores dos bairros Veneza e Morro Sossego.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de Julho de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL