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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1184 de 12/07/1991


"Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EM PROL DO MORRO VENEZA - APROMOV".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO EM PROL DO MORRO VENEZA - APROMOV", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Maria Silva, nº 120, Morro Sossego, Bairro Veneza.

Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo promover a melhoria das condições de vida dos moradores dos bairros Veneza e Morro Sossego.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de Julho de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Basilio da Silva
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