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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº113 de 30/11/1967


"Autoriza a construção das obras públicas e melhoramentos de serviços de utilidade pública."

Revogada pela Lei nº 374/72.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administração direta no exercício de 1968, obras públicas até o valor de NCr$ 1.989.600,00 (Um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e seiscentos cruzeiros novos), assim distribuído:

Governo e Administração Geral - Executivo NCr$

Construção de prédios e instalações para os serviços administrativos 70.000,00
Sub-Soma 70.000,00

Viação Transportes e Comunicações

Ampliação e aperfeiçoamento do sistema rodoviário municipal 20.000,00
Construção de pontes e obras de arte 20.000,00
Sub-Soma 40.000,00

Educação e Cultura

Ipatinga: Prédios e instalações para jardim infância 32.000,00
Bom Jardim: Prédios e instalações para o grupo escolar com jardim da infância 42.000,00
Canaã e Vila Celeste: Prédios e instalações para grupo escolar 35.000,00
Barra Alegre: Prédios e instalações para grupo escolar 30.000,00
Sub-Soma 189.000,00

Saúde

Prédios e instalações para ampliação aprimoramento dos posto de saúde 40.000,00
Sub-Soma 40.000,00

Serviços urbanos

Ampliação e aperfeiçoamento técnico do sistema de abastecimento
de água ampliação do Sistema de rede de esgotos 590.000,00
Abertura, ampliação, pavimentação e Urbanização de ruas e avenidas 711.600,00
Construção de pontes e obras de arte 60.000,00
Retificação do leito no Ribeirão Ipanema e construção de obras para
recuperação da área desobstruída 150.000,00
Construção de praças, parques, jardins, e respectivas instalações e obras de arte 39.000,00
Construção de prédio respectivas instalações para o matadouro municipal 50.000,00
Ampliação da área e melhoramento das instalações do cemitério 60.000,00
Sub-Soma 1.650.600,00
Soma Geral 1.989.600,00

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução das obras autorizadas no artigo 1º, serão atendidas por dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1968.

Art. 3º - As obras de que trata o artigo 1º, serão executadas com observância de projetos e orçamento elaborados por profissional devidamente habilitado, os quais, aprovados, passam a fazer parte integrante do processo de execução específica.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação e a execução a partir de 1º de Janeiro de 1968.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Setembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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