Lei Nº3547 de 08/03/2016
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente, no dia 30 (trinta) de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de março de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente, no dia 30 (trinta) de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de março de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL