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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3550 SUBSTITUTI de 10/03/2016


"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8293/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações não Governamentais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 328.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.03 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.16.03.13.392.0008.2134 Ações de Fomento à Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 80.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 408.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 04.00 Secretaria Municipal de Comunicação Social
Subunidade: 04.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.04.01.24.131.0018.2182 Campanhas Institucionais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 408.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 408.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de março de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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