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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3551 de 10/03/2016


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8294/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana - Participação Popular
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 262.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2158 IGD - Bolsa Família
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 164.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 456.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.2095 Aquisições, Indenizações e Desapropriações de Imóveis
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 50.000,00
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.04 Depto de Manutenção de Obras Viarias
Proj/Ativ: 2.11.04.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logradouros Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 162.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 15.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2158 IGD - Bolsa Família
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 4.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 80.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 456.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de março de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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