Lei Nº3552 de 22/03/2016
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.476, de 26 de junho de 2015, e suas alterações, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2016.
Ipatinga, aos 22 de março de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÃO SOCIAL
a) Secretaria Municipal de Educação:
NOME ENTIDADE VALOR
Núcleo Assistencial Pequeno Cidadão 328.750,00
Associação Esportiva e Recreativa USIPA 1.500.000,00
TOTAL 1.828.750,00
b) Secretaria Municipal de Assistência Social:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação dos Portadores de Insuficiência Renal do Vale do Aço 63.000,00
TOTAL 63.000,00
c) Fundo Municipal de Assistência Social:
NOME ENTIDADE VALOR
Casa de Acolhimento Parusia 570.000,00
TOTAL 570.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.476, de 26 de junho de 2015, e suas alterações, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2016.
Ipatinga, aos 22 de março de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÃO SOCIAL
a) Secretaria Municipal de Educação:
NOME ENTIDADE VALOR
Núcleo Assistencial Pequeno Cidadão 328.750,00
Associação Esportiva e Recreativa USIPA 1.500.000,00
TOTAL 1.828.750,00
b) Secretaria Municipal de Assistência Social:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação dos Portadores de Insuficiência Renal do Vale do Aço 63.000,00
TOTAL 63.000,00
c) Fundo Municipal de Assistência Social:
NOME ENTIDADE VALOR
Casa de Acolhimento Parusia 570.000,00
TOTAL 570.000,00