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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3552 de 22/03/2016


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.476, de 26 de junho de 2015, e suas alterações, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016".

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2016.

Ipatinga, aos 22 de março de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL




ANEXO

SUBVENÇÃO SOCIAL

a) Secretaria Municipal de Educação:
NOME ENTIDADE VALOR
Núcleo Assistencial Pequeno Cidadão 328.750,00
Associação Esportiva e Recreativa USIPA 1.500.000,00
TOTAL 1.828.750,00

b) Secretaria Municipal de Assistência Social:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação dos Portadores de Insuficiência Renal do Vale do Aço 63.000,00
TOTAL 63.000,00

c) Fundo Municipal de Assistência Social:
NOME ENTIDADE VALOR

Casa de Acolhimento Parusia 570.000,00

TOTAL 570.000,00

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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