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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3553 de 22/03/2016


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.476, de 26 de junho de 2015 e suas alterações, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.

Art. 2º A instituição que será beneficiada com repasse financeiro, previsto na Lei Orçamentária de 2016, através de Contribuições, está relacionada no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Ipatinga, aos 22 de março de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL




ANEXO

CONTRIBUIÇÕES

a) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer:

NOME ENTIDADE VALOR
Associação Cultural Museu Vivo 80.000,00
TOTAL 80.000,00

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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