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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3554 de 22/03/2016


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8303/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 80.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2067 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 111.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 191.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 45.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2050 Incentivo para Campanhas
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 35.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2067 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 111.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 191.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de março de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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