Lei Nº1186 de 26/07/1991
"Concede abono salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, um abono no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) com retroatividade a 1º de junho de 1991.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, um abono no valor Cr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros ) a ser pago no dia 30 de julho de 1991.
Art. 3º - Permanecem plenamente vigentes as disposições contidas na Lei nº 1.178, de 04 de junho de 1991.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Julho de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, um abono no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) com retroatividade a 1º de junho de 1991.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, um abono no valor Cr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros ) a ser pago no dia 30 de julho de 1991.
Art. 3º - Permanecem plenamente vigentes as disposições contidas na Lei nº 1.178, de 04 de junho de 1991.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Julho de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL